Decreto
FAZEMOS SABER que, considerando que os fiéis que se reúnem habitualmente
na igreja de São Francisco de Borja constituem uma comunidade consistente e
em crescimento; Considerando que o cuidado pastoral da comunidade ficará mais
bem assegurado com a criação de uma paróquia; Considerando que os párocos das
paróquias vizinhas, Pragal e Monte de Caparica, estão de acordo quanto à
criação da nova paróquia; Considerados os pareceres favoráveis do Conselho de Presbíteros,
do Colégio de Consultores, dos Vigários forâneos e do clero das Vigararias de
Almada e Caparica
HAVEMOS
POR BEM erigir a QUASI-PARÓQUIA DE SÃO FRANCISCO XAVIER DE CAPARICA, com sede
na actual igreja de São Francisco de Borja, a partir das paróquias do Monte da
Caparica e do Pragal, com os limites assinalados no mapa anexo e que são os
seguintes:
A
Nascente: a auto-estrada A2.
A
Sul e a Poente: a via rápida da Costa da Caparica (IC 20), inflectindo para
poente na saída para o Hospital Garcia da Orta, passando ao lado direito da
rotunda, em linha imaginária à entrada da calçada do Bicheiro, sem entrar
nela; seguindo pela esquerda pela Rua da Bela Vista continuando (depois de
cruzar a Rua dos Três Vales), pela Rua Raposo de Cima, virando à direita pela
Rua do Moinho do Raposo, até à Escola Básica Integrada; antes da Escola, mas
junto dela, volta à esquerda em linha imaginária até ao rio Tejo.
A Norte: o rio Tejo.
Deste Decreto se dará conhecimento, para os
devidos efeitos, às autoridades competentes, bem como aos párocos vizinhos da
nova paróquia. O mesmo será publicado nos órgãos de comunicação da Diocese.
Dado
em Setúbal, aos 29 de Junho de 2006, Solenidade dos
Apóstolos São Pedra e São Paulo.
Gilberto,
Bispo de Setúbal