Decreto

 

FAZEMOS  SABER que, considerando que os fiéis que se reúnem habitual­mente na igreja de São Francisco de Borja consti­tuem uma comunidade con­sistente e em crescimento; Considerando que o cuidado pastoral da comunidade fi­cará mais bem assegurado com a criação de uma pa­róquia; Considerando que os párocos das paróquias vizinhas, Pragal e Monte de Ca­parica, estão de acordo quanto à criação da nova paróquia; Considerados os pareceres favoráveis do Con­selho de Presbíteros, do Colégio de Consultores, dos Vigários forâneos e do clero das Vigararias de Almada e Caparica

HAVEMOS POR BEM erigir a QUASI-PARÓQUIA DE SÃO FRANCISCO XAVIER DE CAPARICA, com sede na actual igreja de São Francisco de Borja, a partir das paróquias do Monte da Caparica e do Pragal, com os limites assi­nalados no mapa anexo e que são os seguintes:

A Nascente: a auto-estra­da A2.

A Sul e a Poente: a via rápida da Costa da Capa­rica (IC 20), inflectindo para poente na saída para o Hos­pital Garcia da Orta, passan­do ao lado direito da rotun­da, em linha imaginária à entrada da calçada do Bi­cheiro, sem entrar nela; se­guindo pela esquerda pela Rua da Bela Vista continuando (depois de cruzar a ­Rua dos Três Vales), pela Rua Raposo de Cima, viran­do à direita pela Rua do Moinho do Raposo, até à Escola Básica Integrada; antes da Escola, mas junto dela, volta à esquerda em linha imaginária até ao rio Tejo.

   A Norte: o rio Tejo.

   Deste Decreto se dará conhecimento, para os devi­dos efeitos, às autoridades competentes, bem como aos párocos vizinhos da nova paróquia. O mesmo será publicado nos órgãos de comunicação da Diocese.

 

Dado em Setúbal, aos 29 de Junho de 2006, Solenida­de dos Apóstolos São Pedra e São Paulo.

 

                                                                                                   Gilberto, Bispo de Setúbal